domingo, 24 de junho de 2012

CARTILHA PARA UMA VIDA MELHOR

O MUNDO DO FAZ DE CONTA


De acordo com a Constituição do Brasil, a câmara municipal é quem aprova como e quanto a prefeitura gastará. A lei prevê que os vereadores poderão fazer emendas e aprovarão o orçamento após conhecer a opinião do prefeito sobre o assunto e, ainda, prevê que este processo pode ser acompanhado por qualquer cidadão.

Os vereadores devem aprovar um Plano Plurianual (PPA) onde são definidas as prioridades da prefeitura para um período de quatro anos, que se inicia no segundo ano do mandato do prefeito e vai até o primeiro ano do mandato do próximo prefeito. Todo ano, até o dia 15 de abril, o prefeito deve apresentar à câmara uma proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esta proposta define como a prefeitura pretende estabelecer o equilíbrio entre receitas (o que arrecadará) e despesas, suas prioridades, quais serão os critérios para cortar despesas do orçamento, como serão controlados os pagamentos e como serão avaliados os programas financiados com o dinheiro público.

Até o dia 31 de agosto, o prefeito deve apresentar à câmara municipal uma proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), o que nada mais é que uma proposta de orçamento do município. A proposta do prefeito deverá detalhar os projetos que pretende implementar e os recursos que espera gastar em cada projeto, além de sua previsão de arrecadação e de despesas no ano seguinte, tudo de acordo com a LDO aprovada pelos vereadores.

O processo de votação da Lei Orçamentária na Câmara deveria ser uma boa hora para se saber a quantas andam as contas da prefeitura, para se sugerir que se destinem verbas para determinadas obras ou programas e para impedir que se destinem verbas para obras ou programas inúteis. Deveria ser a hora, mas não é. Porque o orçamento aprovado não significa grandes coisas. A aprovação da lei orçamentária anual não obriga que no ano seguinte a prefeitura gaste exatamente conforme o estava previsto na lei aprovada.

A Lei aprovada quer dizer somente que a prefeitura está autorizada a gastar o dinheiro da forma aprovada. Não quer dizer que a prefeitura está obrigada a fazer todas as despesas previstas.

Na verdade a lei orçamentária não garante muita coisa, inclusive porque todos os anos a prefeitura pode conseguir, na própria lei orçamentária aprovada pelos vereadores, uma autorização para deslocar a previsão de despesa através de decretos. Mesmo não tendo a tal autorização, a qualquer momento o prefeito pode conseguir que estas três leis sejam alteradas, bastando apresentar um projeto de
lei à câmara propondo que a mudança seja aprovada pelos vereadores.

Por tudo que foi dito, para que o que está escrito no papel se transforme em realidade é fundamental que a população esteja atenta. 
Por isso, Olho Vivo!





CONTINUA...



Campanha Jubileu Sul/Brasil e do Fórum Popular de Orçamento do Rio de Janeiro.

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